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O que são as registradoras de recebíveis e como elas impactam o mercado?

Com a Circular n. º 3.952, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional regulamentaram a atuação das registradoras de recebíveis. Entenda melhor como elas funcionam!

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Por meio da Resolução n° 4.734 e da Resolução BCB Nº 264, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BACEN) determinaram modificações significativas nas operações de crédito dos estabelecimentos comerciais que usem recebíveis de cartão como garantia. De forma simples, toda vez que um cartão for utilizado para uma compra, seja ela no débito ou no crédito, as credenciadoras e/ou as subcredenciadoras precisarão registrar essa transação nas registradoras.

Quer entender melhor como funciona essa regulamentação e que vantagens pode trazer ao seu negócio? Então leia o post e confira!

O que são registradoras de recebíveis e quem são elas?

As registradoras de recebíveis são entidades autorizadas a operar pelo Banco Central e atuam de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), garantindo mais organização, segurança e visibilidade aos recebíveis de cartões. Desta forma, eles se tornam ativos para serem usados como garantia de operações de crédito.

Pelas novas regras do Banco Central, todo o fluxo de pagamentos realizado por cartões precisa passar pelo registro de uma registradora, que se tornou comparável a um cartório. Assim, é possível avaliar tanto a existência quanto a autenticidade e a qualidade das informações.

Atualmente, há três instituições registradoras ou em vias de tornar-se uma: a CERC, a Núclea e a TAG. Pelo histórico do mercado de pagamentos e pelos custos de mudar de prestador de serviços, existe uma tendência de os grandes bancos e suas respectivas credenciadoras trabalharem com a Núclea. Por outro lado, os bancos de menor porte e credenciadoras mais novas tendem a centralizar seus registros na CERC (Central de Recebíveis), que foi uma das primeiras a obter autorização do BC para fazer os registros.

De qualquer forma, de acordo com a regulamentação do Banco Central, independentemente de quais sejam as entidades, deverá haver uma interoperabilidade entre elas, como você vai entender melhor a seguir.

Como funcionam na prática?

Antes da regulamentação, todos os recebíveis de um estabelecimento comercial (EC) ficavam ligados somente à instituição financeira na qual o empresário obteve o crédito. Por exemplo, digamos que um comerciante tenha R$ 15 mil de recebíveis no cartão de crédito. Então, ele obtém um empréstimo de R$ 3 mil, usando parte destes R$ 15 mil como garantia.

Na regra anterior, ele não poderia usar o restante dos recebíveis que não foram dados em garantia para realizar outras operações de crédito ou antecipação; dizia-se que o EC estava com o domicílio travado, pois todo o fluxo de recebíveis deveria ser pago na conta no banco em que ele pegou crédito. No exemplo acima e pela nova regra, o EC daria R$ 3 mil em garantia e teria os outros R$ 12 mil livres para usar como garantia em operações com outras instituições, mesmo que elas não estivessem ligadas ao SFN.

Na prática e de forma simplificada, o recebível do comerciante fica compilado em uma registradora e ele usa o volume que desejar como garantia. A operação de crédito é feita com base apenas no montante necessário e o restante se mantém à disposição para outras operações de crédito ou antecipação.

Segundo o Banco Central, não é necessário registrar cada transação isoladamente. Para o órgão, cada unidade de recebíveis (UR) pode acolher 1 dia de pagamentos com cartões de uma bandeira específica. Por exemplo, se 50 operações com a bandeira VISA foram feitas hoje, esse lote é registrado pela registradora de recebíveis. No entanto, não há objeção ao registro de cada transação isolada. As URs deverão ser compiladas de acordo com:

  • CNPJ ou CPF do recebedor;
  • identificação da instituição de pagamento credenciadora;
  • identificação do arranjo de pagamento;
  • data da liquidação;
  • data e identificação da transação.

O alcance desses ativos pode ser mais amplo, pois os recebíveis poderão ser cedidos a fundos, instituições financeiras e a fornecedores como garantia na compra de mercadorias e insumos. Nesse sistema, a registradora tem a responsabilidade de pagar os cessionários, controlar esse fluxo financeiro e dar mais segurança às operações.

Quais as vantagens e o impacto que elas trazem ao mercado de pagamentos?

Para entender a relevância desta nova norma, é importante considerar o crescimento do mercado de pagamentos. De acordo com a Abecs, que consolida dados do setor, os cartões movimentaram R$ 1,84 trilhão em 2019, sendo R$ 1,16 tri na modalidade crédito – quase 20% acima do ano anterior. Nesse cenário, o Banco Central atuou para garantir mais segurança, visibilidade e eficiência por meio da autenticação em registradoras de recebíveis.

Essa nova regulamentação passa a valer a partir de junho de 2021 e tem gerado amplo debate sobre as especificidades operacionais do mercado e dos arranjos de pagamento. Entre as principais preocupações no mercado estão o custo de implementação e adaptação de sistemas; os riscos operacionais de um novo processo complexo e que envolve bastante troca de informações entre os participantes – emissores, credenciadoras, subcredenciadoras, registradoras etc; formas de continuar ofertando serviços financeiros como antecipação e crédito garantido em recebíveis, mas num cenário mais concorrido.

Os recebíveis de cartões são ativos importantes utilizados principalmente por pequenas e microempresas para garantir capital de giro no mercado. A intenção do regulador foi abrir espaço para mais concorrência e dar mais liberdade de ação para o EC. Com as registradoras há maior segurança jurídica e operacional por promover maior transparência ao mercado. Também é esperado que os comerciantes percebam um aumento na oferta de crédito, que deverá ser mais barato, seguro e eficiente.

Gostou do nosso conteúdo? Aqui no blog temos mais informações para você ficar por dentro do mercado de pagamentos. Aproveite!

 

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