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Pagamento em duplicidade: o que fazer?

Problemas com pagamento em duplicidade? Entenda como lidar com esse transtorno e o que fazer para evitá-lo!

Financeirodezembro 09, 2021
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Já pagou duas vezes o mesmo boleto? O pagamento em duplicidade é mais comum do que se pensa e gera muitos transtornos para a gestão financeira da pessoa ou do negócio. Quando isso ocorre, nem sempre o cliente sabe o que fazer, o que pode comprometer o pagamento de outras contas.

Apesar disso, existem algumas formas de resolver a situação de modo rápido e sem dor de cabeça. Ao longo deste texto, vamos explicar as principais ações a tomar e o que diz a lei sobre o assunto.

O que é pagamento em duplicidade? 

O pagamento em duplicidade ocorre quando o cliente paga a mesma conta duas ou mais vezes. Esse pagamento pode ser feito tanto no boleto bancário quanto no cartão de crédito e é comum em contas de telefonia, luz ou água. Isso pode acontecer tanto com pessoas jurídicas, como com pessoas físicas.

Por que ele acontece? 

Os motivos do pagamento em duplicidade são diversos, mas o principal deles é a desorganização financeira do cliente. Ele confunde as contas e acaba pagando o boleto que já havia sido pago. Ou pode ser que outra pessoa da família já tenha feito o pagamento sem o conhecimento do titular.

Outra situação muito comum é quando o fornecedor repete o envio do mesmo boleto. Ele pode fazer isso para lembrar o cliente do pagamento. Nesses casos, mais uma vez a falta de uma boa gestão financeira do consumidor motiva a falha.

É claro que a má-fé de algumas empresas também é uma realidade. O fornecedor pode de alguma forma induzir o cliente ao erro. Independentemente de qual tenha sido o motivo, o que pode ser feito para reverter a situação?

O que diz a lei sobre o assunto? 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que, quando um pagamento é feito em duplicidade, é obrigação da empresa fornecedora devolver integralmente o valor pago.

Apesar disso, a maior parte das empresas tem como procedimento padrão incluir o valor excedido como um crédito na próxima fatura.

Por exemplo, se o cliente pagou duas vezes a conta de energia elétrica referente ao mês de setembro, somando o valor de R$ 300 (R$ 150 + R$ 150), os R$ 150 pagos a mais se tornam um crédito na fatura de outubro. Se a fatura de outubro vier R$ 160, ele pagará apenas R$ 10, pois o restante terá sido abatido.

Apesar de não haver ilegalidade nessa prática, esse procedimento pode gerar um grande desequilíbrio no orçamento do cliente. Por isso, é direito do consumidor requerer a transferência para sua conta bancária.

O que fazer?

É verdade que o pagamento em duplicidade é um retrabalho tanto para o consumidor quanto para a empresa fornecedora. Por isso, elas costumam automatizar o processo, lançando o valor excedente como crédito para o próximo mês. Mas se o cliente não concordar com esse procedimento, é possível tomar algumas ações para devolver.

Em primeiro lugar, é necessário entrar em contato com a empresa fornecedora que recebeu o pagamento para explicar a situação. Em todo caso, é obrigação da companhia fazer o estorno. Compete à empresa cumprir o desejo do consumidor (que é um direito) e efetuar a transferência.

Apesar disso, algumas companhias podem querer dificultar por impor restrições ou burocracias desnecessárias. Muitos clientes podem acabar desistindo por desconhecimento do que diz a lei. No entanto, criar obstáculos ao reembolso pode ser interpretado como abuso contra o consumidor.

Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso V, a empresa que nega o reembolso está exigindo “do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Por esse motivo, o consumidor pode recorrer a algum órgão de defesa (como o Procon) ou até mesmo ao Juizado Especial Cível para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Se a duplicidade do pagamento ocorrer por alguma cobrança indevida, então entra em jogo o artigo 42 do CDC, que prevê o ressarcimento em dobro do valor pago.

Qual o prazo para a devolução do valor pago em duplicidade?

A lei não define de forma explícita o prazo para o reembolso, tanto na fatura do cartão, quanto na transferência bancária. Mas o que se tem praticado na jurisprudência é um limite de até 30 dias para que a ocorrência seja solucionada.

Como evitar o pagamento em duplicidade?

Na maior parte dos casos, o pagamento em duplicidade está ligado à falta de organização financeira, seja uma empresa, seja uma pessoa física. Então, para evitar esse tipo de problema, o primeiro passo é colocar as contas no eixo. Entenda melhor como fazer isso.

Separe as finanças pessoais das contas do negócio

Uma premissa básica da organização financeira é manter as contas da empresa separadas das contas pessoais. Abra uma conta bancária para cada uma dessas áreas e tenha um controle financeiro separado.

Ao mesmo tempo, não é bom ter muitas contas. Normalmente, ter apenas uma conta bancária para movimentar seu negócio é o suficiente. Você pode ter outra para armazenar fundos ou fazer investimentos da empresa, mas tente focar a movimentação diária apenas em uma. Dessa forma, você terá o registro de todas as saídas e entradas na própria emissão de extrato.

Isso vale para as contas pessoais. Muitos conseguem se organizar bem mantendo uma conta principal para pagamentos e recebimentos, e outra para investimentos.

Liste e agende todas as suas contas a pagar

Use uma planilha financeira para listar todas suas contas mensais a pagar, relacionando a data de vencimento de cada uma delas. Aproveite para agendar o pagamento em um sistema sincronizado, como o Google Agendas ou o calendário do Outlook.

Você pode preferir também agendar para pagar as contas em dias fixos no mês, reunindo todas as contas para efetuar o pagamento.

Cadastre as contas no débito automático

Muitas contas de consumo, como energia elétrica e água, podem ser cadastradas no débito automático. Assim, não haverá riscos de pagamento duplicado, uma vez que o sistema fará débito direto em conta sem que você precise confirmar cada pagamento.

Use pastas de contas para contas impressas

Boletos impressos emitidos por prestadores de serviços ou outros fornecedores podem ficar organizados em pastas, divididos por mês. Após o pagamento, sempre anexe o comprovante ao boleto. Assim, caso esteja na dúvida se a conta já foi paga ou não, você saberá onde encontrar os documentos, com fácil acesso.

Seguindo essas dicas, vai ser muito mais difícil ter problemas com pagamentos em duplicidade. Como destacamos, a chave é sempre a boa organização financeira. Vai ser bom não apenas para evitar transtornos, mas também para manter suas contas em dia.

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