Subadquirentes: o que antes era desconhecido, passou a ser atrativo – e mais controlado
Os subadquirentes vieram ao mercado gerando grandes transformações e, com o tempo, atraíram a regulamentação do Banco Central. Entenda melhor essa história!
O desenvolvimento do mercado de pagamentos atraiu novos players para atuar como subadquirentes, aproveitando as oportunidades da atuação por nichos de clientes que estavam fora do radar dos grandes credenciadores. No entanto, essas empresas não se classificavam como instituições de pagamento ou qualquer instituição sob regulação do Banco Central. Esta regulamentação traz oportunidades e ameaças.
Continue a leitura do texto e entenda mais sobre a história dessas instituições e a sua atuação no mercado hoje!
O papel do subadquirente
O subadquirente é um tipo de instituição que, dentro do arranjo de pagamento, dá condições ao usuário final (comerciante, por exemplo) a aceitar um instrumento de pagamento. Assim, eles vendem ou alugam soluções de pagamento (em geral, maquininhas de cartão) para habilitar comércios e prestadores de serviço a aceitar outros meios de pagamento.
Antes desconhecidas
Os subadquirentes surgiram atuando em nichos de pouco interesse dos credenciadores e, por isso, pouco explorados. Dessa forma, pequenos comerciantes, profissionais liberais e autônomos, que antes só aceitavam dinheiro, puderam ter acesso a meios digitais de pagamento em seus estabelecimentos e negócios, passando a aceitar cartões de débito e crédito. Dessa forma, tornaram-se uma das principais razões de esses meios de pagamento terem crescido tanto entre essa parcela empreendedora.
Em 2014, até mesmo o regulador poderia desconhecer o funcionamento do modelo de negócio dos subadquirentes, pois, até então, o mercado era dominado por apenas duas credenciadoras (Cielo e Rede). É verdade que não havia muitos subcredenciadores no mercado, mas já apresentavam importantes diferenciais competitivos, tais como:
- menor custo regulatório;
- atuação nichada, ou seja, com públicos específicos;
- aceitação de meios de pagamentos digitais, reduzindo o volume de transações com dinheiro.
Esse crescimento passou a aumentar o interesse do Banco Central (BACEN) em ter visibilidade dos negócios e riscos associados à atividade que exerciam. Um deles é o risco de liquidez, pois a credenciadora liquida para o subadquirente repassar o dinheiro para o estabelecimento comercial. Além disso, há o risco de lavagem de dinheiro – importante quando se incorporam tantos novos estabelecimentos que atuam ou atuavam de maneira mais informal.
O tema discutido ficou mais forte em maio de 2017. À época, o Banco Central, mesmo sem regulação formal sobre os subadquirentes, reconheceu publicamente um entendimento sobre a atividade que essas instituições praticavam.
Os subadquirentes eram vistos pelo órgão como entidades que auxiliavam os estabelecimentos comerciais na adoção de um instrumento de pagamento para fornecer aos seus clientes. Dessa forma, participavam do fluxo de liquidação financeira como um credor dos adquirentes e, ao mesmo tempo, devedor de comerciantes, atuando em uma conexão nessa cadeia entre credenciador e estabelecimento comercial.
Com esse reconhecimento, a orientação do Banco Central foi de que os subadquirentes deveriam firmar um contrato de participação com o instituidor do arranjo de pagamento que fornece a tecnologia e entrar no sistema de liquidação e compensação centralizada – o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (SILOC).
Essas orientações levantaram muitas dúvidas. Uma vez que não haveria uma regulamentação clara, ficava difícil enquadrar os diferentes modelos de negócios dos subadquirentes. Além disso, a obrigatoriedade de aderir às regras dos arranjos de pagamento acabou pesando mais para entidades de menor porte.
Agora reguladas
Para resolver isso, o Banco Central publicou a Resolução BCB Nº 150 que conceituou expressamente o papel do subadquirente e sua atuação no fluxo de pagamento junto aos credenciadores e instituidores do arranjo de pagamento – o subcredenciador concede ao estabelecimento comercial um instrumento de pagamento fornecido por uma instituição financeira, mas não faz liquidação das transações como credor desta instituição. Também criou critérios específicos para definir a participação do subadquirente na liquidação centralizada em grade única.
Uma vez vinculadas ao arranjo de pagamentos, os subadquirentes compartilham dos mesmos direitos e obrigações pertinentes ao sistema. Por exemplo, precisam definir políticas de controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro. Assim, o BACEN, como regulador oficial, passa a supervisão para as bandeiras, que incorporam mais controles nas regras dos arranjos.
Em relação à sua participação na liquidação centralizada, a Resolução BCB Nº 150 expressa as etapas do fluxo em que essa participação se torna obrigatória, como critério principal o volume de transação:
- para receber recursos da liquidação, é obrigatório aderir ao sistema de liquidação centralizada, independente do volume transacionado;
- para pagar aos usuários finais, o subcredenciador não precisa liquidar seus pagamentos pela Núclea se o volume de transação for menor que R$ 500 milhões nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que, em ambos os casos, a liquidação será feita por meio de uma instituição liquidante autorizada a atuar no sistema de liquidação centralizada. Essa instituição deve ser contratada pelo subcredenciador.
Um interesse estratégico nesse modelo de negócios
Com essa regulação do BACEN, os subadquirentes partiram de um status de modelo de negócio desconhecido para um modelo regulado, mais seguro e atraente ao mercado. Afinal, quando um comerciante ou um e-commerce contrata um subadquirente, ele se livra de contratos com gateways, bandeiras ou adquirentes, o que lhe traria custos e burocracias adicionais.
Além disso, uma vez que um subadquirente tem parcerias com as principais adquirentes do mercado, o empresário terá à disposição um leque maior de alternativas de pagamento para seus clientes.
Em todo esse contexto, os subadquirentes desempenham um papel muito relevante no crescimento do mercado de serviços de pagamentos, ampliando o fornecimento de soluções financeiras para empresas que antes não tinham acesso e gerando um consequente aumento de transações eletrônicas.
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